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por New Ledger · IBS · CBS · IS

O que é a CBS

A CBS é a Contribuição Social sobre Bens e Serviços: um tributo federal sobre o consumo, de competência da União, que substitui o PIS e a Cofins. Foi criada pela Emenda Constitucional 132/2023, que a inseriu no art. 195, V, da Constituição, e instituída pelo art. 1º, II, da Lei Complementar 214/2025.

Atualizado em

O nome completo importa em uma coisa: é contribuição, não imposto. A distinção não é preciosismo — define a competência (só a União legisla), o veículo normativo da alíquota e o destino da arrecadação.

O que ela substitui

Tributo atualFundamentoSituação
Cofinsart. 195, I, "b", e IV, CFExtinta a partir de 2027
PIS/Pasepart. 239 CFExtinto a partir de 2027

A extinção está no art. 126, II, do ADCT, e vem com uma condição expressa: as contribuições só desaparecem desde que instituída a CBS. Não há janela em que o contribuinte fique sem nenhum dos dois lados.

Como a CBS é diferente do PIS/Cofins

Três mudanças estruturais, e nenhuma delas é cosmética.

Crédito amplo, condicionado ao pagamento. No PIS/Cofins não cumulativo, o crédito depende de o insumo se enquadrar em conceito que rendeu vinte anos de contencioso. Na CBS, o contribuinte do regime regular credita-se de tudo que adquire, salvo uso ou consumo pessoal (art. 47 da LC 214/2025). Em troca, aparece uma condição nova: o crédito só nasce quando o débito da operação anterior for extinto — por compensação, pagamento, split payment ou recolhimento pelo adquirente (art. 27).

Crédito segregado. Crédito de CBS não abate débito de IBS, e vice-versa, em nenhuma hipótese (art. 47, § 1º, I). São duas apurações paralelas, o ano inteiro.

Documento fiscal como condição. A apropriação exige documento fiscal eletrônico idôneo (art. 47, § 1º, II). Cadastro errado deixa de ser problema de conferência e passa a ser problema de crédito.

Qual é a alíquota

A alíquota da CBS é fixada pela União (art. 14, I, da LC 214/2025). Separadamente, uma Resolução do Senado Federal fixa a alíquota de referência, calculada para manter a arrecadação equivalente à dos tributos extintos (art. 130 do ADCT).

Sobre o número que circula na imprensa: a LC 214/2025 não fixa teto de 26,5% para a soma de IBS e CBS. O que o art. 475, §§ 9º a 13, estabelece é um gatilho — se a avaliação quinquenal estimar soma superior a 26,5%, o Executivo fica obrigado a enviar ao Congresso projeto de lei complementar propondo medidas que reduzam o percentual. É dever de propor correção, não limite automático. A primeira avaliação usa dados de 2030, com projeto até março de 2031 e eficácia em 2032.

2026: o ano em que a CBS aparece sem custar

Nos fatos geradores de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, a CBS é cobrada a 0,9% (art. 346 da LC 214/2025; art. 125 do ADCT). O valor não é custo novo:

  • é compensado com o que se deve de PIS e Cofins no mesmo período de apuração (art. 348, I);
  • se não houver débito suficiente, compensa-se com qualquer outro tributo federal ou se pede ressarcimento em até 60 dias (art. 348, II);
  • quem cumprir as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento (art. 348, § 1º) — mas segue devendo PIS e Cofins integralmente (art. 348, § 2º);
  • optantes do Simples Nacional ficam fora da cobrança de 2026 (art. 348, III, "c").

O ano de teste não muda o quanto se paga. Muda o que se declara — e é a única janela em que uma classificação errada custa 0,9% em vez da alíquota inteira.

2027 em diante

A partir de 2027, a CBS entra em vigência plena e PIS e Cofins são extintos. Uma nuance que costuma passar batido: em 2027 e 2028, a alíquota da CBS é a de referência reduzida em 0,1 ponto percentual (art. 347 da LC 214/2025; art. 127, parágrafo único, do ADCT). A redução compensa o IBS de 0,1% que continua sendo cobrado nesses dois anos. Não é a alíquota cheia ainda.

No mesmo 2027 entram o Imposto Seletivo (art. 153, VIII, da Constituição) e a redução a zero das alíquotas do IPI, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (art. 126, III, do ADCT).

Perguntas frequentes

A CBS é imposto ou contribuição?
É contribuição social. O nome completo é Contribuição Social sobre Bens e Serviços, e está no art. 195, V, da Constituição. A distinção define a competência — só a União legisla — e o destino da arrecadação.
Quanto é a alíquota da CBS em 2026?
0,9%, conforme o art. 346 da LC 214/2025. O valor é compensado com o PIS e a Cofins devidos no mesmo período, e quem cumprir as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento (art. 348, § 1º).
A soma de IBS e CBS está limitada a 26,5%?
Não. A LC 214/2025 não fixa teto. O art. 475, §§ 9º a 13, cria um gatilho: se a avaliação quinquenal estimar soma superior a 26,5%, o Executivo fica obrigado a enviar ao Congresso projeto de lei complementar propondo medidas que reduzam o percentual.
Quando o PIS e a Cofins são extintos?
A partir de 2027, conforme o art. 126, II, do ADCT, e desde que instituída a CBS. Não há período em que o contribuinte fique sem nenhum dos dois regimes.

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