New Ledger

Agent Reforma

por New Ledger · IBS · CBS · IS

cClassTrib 010002 · CST 010

Operações do serviço financeiro

Tributação com alíquotas uniformes. O tratamento segue a regra específica do artigo citado.

Resumo

Código (cClassTrib)
010002
CST
010 — Tributação com alíquotas uniformes
Tributos
CBS e IBS
Fundamentação
Art. 233 da LC 214/2025
Alíquota de IBS
não se aplica
Alíquota de CBS
não se aplica

O que diz a lei

Art. 233. De 2027 a 2033, a soma das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre os serviços financeiros de que trata o art. 189 desta Lei Complementar, calculada nos termos do inciso II do § 1º do art. 10 da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, corresponderá: I - em 2027 e 2028, a 10,85% (dez inteiros e oitenta e cinco centésimos por cento); II - em 2029, a 11,00% (onze por cento); III - em 2030, a 11,15% (onze inteiros e quinze centésimos por cento); IV - em 2031, a 11,30% (onze inteiros e trinta centésimos por cento); V - em 2032, a 11,50% (onze inteiros e cinquenta centésimos por cento); e VI - em 2033, a 12,50% (doze inteiros e cinquenta centésimos por cento).

Fonte: Art. 233 da Lei Complementar 214/2025.

Onde fica na lei

LIVRO I DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) TÍTULO V DOS REGIMES ESPECÍFICOS DO IBS E DA CBS CAPÍTULO II DOS SERVIÇOS FINANCEIROS Seção XIV Disposições Transitórias

Outras classificações com CST 010

Precisa aplicar isso na sua operação?

O Agent Reforma classifica seus produtos a partir dos seus próprios XMLs e SPED, calcula IBS e CBS pelo motor oficial da Receita e mostra o impacto ano a ano até 2033.

Conteúdo informativo baseado na Lei Complementar 214/2025. Não substitui parecer jurídico ou contábil. Classificações sujeitas a atualização normativa.