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por New Ledger · IBS · CBS · IS

cClassTrib 221001 · CST 221

Locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel com alíquota sobre a receita bruta

Alíquota fixa proporcional. O tratamento segue a regra específica do artigo citado.

Resumo

Código (cClassTrib)
221001
CST
221 — Alíquota fixa proporcional
Tributos
CBS e IBS
Fundamentação
Art. 487, § 2º da LC 214/2025
Alíquota de IBS
não se aplica
Alíquota de CBS
não se aplica

O que diz a lei

Art. 487. O contribuinte que realizar locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel decorrente de contratos firmados por prazo determinado poderá optar pelo recolhimento de IBS e CBS com base na receita bruta recebida. § 2º As operações sujeitas ao regime de que trata este artigo estarão sujeitas ao pagamento de IBS e CBS em montante equivalente a 3,65% da receita bruta recebida.

Fonte: Art. 487, § 2º da Lei Complementar 214/2025.

Onde fica na lei

LIVRO I DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) TÍTULO V DOS REGIMES ESPECÍFICOS DO IBS E DA CBS CAPÍTULO VIII DA SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL - SAF

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Conteúdo informativo baseado na Lei Complementar 214/2025. Não substitui parecer jurídico ou contábil. Classificações sujeitas a atualização normativa.