cClassTrib 222001 · CST 222
Transporte internacional de passageiros, caso os trechos de ida e volta sejam vendidos em conjunto
Redução de Base de Cálculo. O tratamento segue a regra específica do artigo citado.
Resumo
- Código (cClassTrib)
- 222001
- CST
- 222 — Redução de Base de Cálculo
- Tributos
- CBS e IBS
- Fundamentação
- Art. 12 § 8º da LC 214/2025
- Alíquota de IBS
- não se aplica
- Alíquota de CBS
- não se aplica
O que diz a lei
Art. 12. § 8º No transporte internacional de passageiros, caso os trechos de ida e volta sejam vendidos em conjunto, a base de cálculo será a metade do valor cobrado.
Fonte: Art. 12 § 8º da Lei Complementar 214/2025.
Onde fica na lei
LIVRO III DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES TÍTULO I DA ZONA FRANCA DE MANAUS, DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO E DA DEVOLUÇÃO DO IBS E DA CBS AO TURISTA ESTRANGEIRO CAPÍTULO IV DO PERÍODO DE TRANSIÇÃO DAS OPERAÇÕES COM BENS IMÓVEiS Seção I Das Operações Iniciadas antes de 1º de Janeiro de 2029 Subseção III Da Locação, da Cessão Onerosa e do Arrendamento do Bem Imóvel
Precisa aplicar isso na sua operação?
O Agent Reforma classifica seus produtos a partir dos seus próprios XMLs e SPED, calcula IBS e CBS pelo motor oficial da Receita e mostra o impacto ano a ano até 2033.
Conteúdo informativo baseado na Lei Complementar 214/2025. Não substitui parecer jurídico ou contábil. Classificações sujeitas a atualização normativa.
