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por New Ledger · IBS · CBS · IS

cClassTrib 222001 · CST 222

Transporte internacional de passageiros, caso os trechos de ida e volta sejam vendidos em conjunto

Redução de Base de Cálculo. O tratamento segue a regra específica do artigo citado.

Resumo

Código (cClassTrib)
222001
CST
222 — Redução de Base de Cálculo
Tributos
CBS e IBS
Fundamentação
Art. 12 § 8º da LC 214/2025
Alíquota de IBS
não se aplica
Alíquota de CBS
não se aplica

O que diz a lei

Art. 12. § 8º No transporte internacional de passageiros, caso os trechos de ida e volta sejam vendidos em conjunto, a base de cálculo será a metade do valor cobrado.

Fonte: Art. 12 § 8º da Lei Complementar 214/2025.

Onde fica na lei

LIVRO III DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES TÍTULO I DA ZONA FRANCA DE MANAUS, DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO E DA DEVOLUÇÃO DO IBS E DA CBS AO TURISTA ESTRANGEIRO CAPÍTULO IV DO PERÍODO DE TRANSIÇÃO DAS OPERAÇÕES COM BENS IMÓVEiS Seção I Das Operações Iniciadas antes de 1º de Janeiro de 2029 Subseção III Da Locação, da Cessão Onerosa e do Arrendamento do Bem Imóvel

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Conteúdo informativo baseado na Lei Complementar 214/2025. Não substitui parecer jurídico ou contábil. Classificações sujeitas a atualização normativa.