New Ledger

Agent Reforma

por New Ledger · IBS · CBS · IS

cClassTrib 410012 · CST 410

Fornecimento de condomínio edilício não optante pelo regime regular

Não há incidência de IBS nem de CBS nesta operação.

Resumo

Código (cClassTrib)
410012
CST
410 — Imunidade e não incidência
Tributos
CBS e IBS
Fundamentação
Art. 26, § 2º, II da LC 214/2025
Alíquota de IBS
0%
Alíquota de CBS
0%

O que diz a lei

Art. 26. Não são contribuintes do IBS e da CBS, ressalvado o disposto no inciso II do § 1º do art. 156-A da Constituição Federal: I – condomínio edilício; § 2º Em relação ao condomínio edilício de que trata o inciso I do caput deste artigo: I – caso exerça a opção pelo regime regular de que trata o § 1º deste artigo, o IBS e a CBS incidirão sobre todas as taxas e demais valores cobrados pelo condomínio dos seus condôminos e de terceiros; e II – caso não exerça a opção pelo regime regular e desde que as taxas e demais valores condominiais cobrados de seus condôminos representem menos de 80% (oitenta por cento) da receita total do condomínio: a) ficará sujeito à incidência do IBS e da CBS sobre as operações com bens e com serviços que realizar de acordo com o disposto no inciso I do caput do art. 21 desta Lei Complementar; e b) apropriará créditos na proporção da receita decorrente das operações tributadas na forma da alínea “a” deste inciso, em relação à receita total do condomínio.

Fonte: Art. 26, § 2º, II da Lei Complementar 214/2025.

Onde fica na lei

LIVRO I DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) TÍTULO I DAS NORMAS GERAIS DO IBS E DA CBS CAPÍTULO II DO IBS E DA CBS SOBRE OPERAÇÕES COM BENS E SERVIÇOS Seção II Das Imunidades

Outras classificações com CST 410

Precisa aplicar isso na sua operação?

O Agent Reforma classifica seus produtos a partir dos seus próprios XMLs e SPED, calcula IBS e CBS pelo motor oficial da Receita e mostra o impacto ano a ano até 2033.

Conteúdo informativo baseado na Lei Complementar 214/2025. Não substitui parecer jurídico ou contábil. Classificações sujeitas a atualização normativa.