cClassTrib 410019 · CST 410
Exclusão da gorjeta na base de cálculo no fornecimento de alimentação
Não há incidência de IBS nem de CBS nesta operação.
Resumo
- Código (cClassTrib)
- 410019
- CST
- 410 — Imunidade e não incidência
- Tributos
- CBS e IBS
- Fundamentação
- Art. 274, I da LC 214/2025
- Alíquota de IBS
- 0%
- Alíquota de CBS
- 0%
O que diz a lei
Art. 274. A base de cálculo do IBS e da CBS é o valor da operação de fornecimento de alimentação e das bebidas de que trata o § 1o do art. 273 desta Lei Complementar. Parágrafo único. Ficam excluídos da base de cálculo: I - a gorjeta incidente no fornecimento de alimentação, desde que: a) seja repassada integralmente ao empregado, sem prejuízo dos valores da gorjeta que forem retidos pelo empregador em virtude de determinação legal; e b) seu valor não exceda a 15% (quinze por cento) do valor total do fornecimento de alimento e bebidas;
Fonte: Art. 274, I da Lei Complementar 214/2025.
Onde fica na lei
LIVRO I DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) TÍTULO V DOS REGIMES ESPECÍFICOS DO IBS E DA CBS CAPÍTULO II DOS SERVIÇOS FINANCEIROS Seção VII Do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dos demais Fundos Garantidores e Executores de Políticas Públicas
Outras classificações com CST 410
- 410001 — Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior
- 410002 — Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte
- 410003 — Doações sem contraprestação em benefício do doador
- 410004 — Exportações de bens e serviços
- 410005 — Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios
- 410006 — Fornecimentos realizados por entidades religiosas e templos de qualquer culto
- 410007 — Fornecimentos realizados por partidos políticos, entidades sindicais e instituições de educação e de assistência social
- 410008 — Fornecimentos de livros, jornais, periódicos e do papel destinado a sua impressão
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Conteúdo informativo baseado na Lei Complementar 214/2025. Não substitui parecer jurídico ou contábil. Classificações sujeitas a atualização normativa.
