New Ledger

Agent Reforma

por New Ledger · IBS · CBS · IS

cClassTrib 410019 · CST 410

Exclusão da gorjeta na base de cálculo no fornecimento de alimentação

Não há incidência de IBS nem de CBS nesta operação.

Resumo

Código (cClassTrib)
410019
CST
410 — Imunidade e não incidência
Tributos
CBS e IBS
Fundamentação
Art. 274, I da LC 214/2025
Alíquota de IBS
0%
Alíquota de CBS
0%

O que diz a lei

Art. 274. A base de cálculo do IBS e da CBS é o valor da operação de fornecimento de alimentação e das bebidas de que trata o § 1o do art. 273 desta Lei Complementar. Parágrafo único. Ficam excluídos da base de cálculo: I - a gorjeta incidente no fornecimento de alimentação, desde que: a) seja repassada integralmente ao empregado, sem prejuízo dos valores da gorjeta que forem retidos pelo empregador em virtude de determinação legal; e b) seu valor não exceda a 15% (quinze por cento) do valor total do fornecimento de alimento e bebidas;

Fonte: Art. 274, I da Lei Complementar 214/2025.

Onde fica na lei

LIVRO I DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) TÍTULO V DOS REGIMES ESPECÍFICOS DO IBS E DA CBS CAPÍTULO II DOS SERVIÇOS FINANCEIROS Seção VII Do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dos demais Fundos Garantidores e Executores de Políticas Públicas

Outras classificações com CST 410

Precisa aplicar isso na sua operação?

O Agent Reforma classifica seus produtos a partir dos seus próprios XMLs e SPED, calcula IBS e CBS pelo motor oficial da Receita e mostra o impacto ano a ano até 2033.

Conteúdo informativo baseado na Lei Complementar 214/2025. Não substitui parecer jurídico ou contábil. Classificações sujeitas a atualização normativa.