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por New Ledger · IBS · CBS · IS

cClassTrib 410024 · CST 410

Consolidação da propriedade do bem pelo grupo de consórcio

Não há incidência de IBS nem de CBS nesta operação.

Resumo

Código (cClassTrib)
410024
CST
410 — Imunidade e não incidência
Tributos
CBS e IBS
Fundamentação
Art. 204, I da LC 214/2025
Alíquota de IBS
0%
Alíquota de CBS
0%

O que diz a lei

Art. 204. Na administração de consórcio de que trata o inciso VII do caput do art. 182 desta Lei Complementar, para fins de determinação da base de cálculo, as receitas dos serviços compreendem todas as tarifas, comissões e taxas, bem como os respectivos encargos, multas e juros, decorrentes de contrato de participação em grupo de consórcio, efetivamente pagas, pelo regime de caixa. § 3º Na execução de garantia de consorciado, com recebimento dos valores pelo grupo de consórcio, deverá ser observado o seguinte: I - a consolidação da propriedade do bem pelo grupo de consórcio não estará sujeita à incidência do IBS e da CBS;

Fonte: Art. 204, I da Lei Complementar 214/2025.

Onde fica na lei

LIVRO I DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) TÍTULO V DOS REGIMES ESPECÍFICOS DO IBS E DA CBS CAPÍTULO II DOS SERVIÇOS FINANCEIROS Seção III Das Operações de Crédito, de Câmbio, com Títulos e Valores Mobiliários, de Securitização e de Faturização

Outras classificações com CST 410

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Conteúdo informativo baseado na Lei Complementar 214/2025. Não substitui parecer jurídico ou contábil. Classificações sujeitas a atualização normativa.