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por New Ledger · IBS · CBS · IS

cClassTrib 410032 · CST 410

Tributos incidentes na operação que não integram a base de cálculo do IBS e da CBS

Não há incidência de IBS nem de CBS nesta operação.

Resumo

Código (cClassTrib)
410032
CST
410 — Imunidade e não incidência
Tributos
CBS e IBS
Fundamentação
Art. 12, §2º V da LC 214/2025
Alíquota de IBS
0%
Alíquota de CBS
0%

O que diz a lei

Art. 12. § 2º Não integram a base de cálculo do IBS e da CBS: V - o montante incidente na operação dos tributos a que se referem o inciso II do caput do art. 155, o inciso III do caput do art. 156 e a alínea “b” do inciso I e o inciso IV do caput do art. 195 da Constituição Federal, e da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) a que se refere o art. 239 da Constituição Federal, de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2032;

Fonte: Art. 12, §2º V da Lei Complementar 214/2025.

Onde fica na lei

LIVRO I DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) TÍTULO IV DOS REGIMES DIFERENCIADOS DO IBS E DA CBS CAPÍTULO V DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE PASSAGEIROS RODOVIÁRIO E METROVIÁRIO DE CARÁTER URBANO, SEMIURBANO E METROPOLITANO

Outras classificações com CST 410

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Conteúdo informativo baseado na Lei Complementar 214/2025. Não substitui parecer jurídico ou contábil. Classificações sujeitas a atualização normativa.