cClassTrib 410034 · CST 410
Operações de fundos de investimento
Não há incidência de IBS nem de CBS nesta operação.
Resumo
- Código (cClassTrib)
- 410034
- CST
- 410 — Imunidade e não incidência
- Tributos
- CBS e IBS
- Fundamentação
- Art. 26, § 5º-A, III da LC 214/2025
- Alíquota de IBS
- 0%
- Alíquota de CBS
- 0%
O que diz a lei
Art. 26. § 5º-A. Para fins do disposto no inciso V do caput deste artigo, não são contribuintes do IBS e da CBS: III – os demais fundos de investimento cujo patrimônio seja constituído exclusivamente por aplicações em participações societárias, certificados, direitos, títulos, valores mobiliários e demais ativos financeiros permitidos pela Comissão de Valores Mobiliários, observado o disposto no § 6º-A e no § 8º-A deste artigo.
Fonte: Art. 26, § 5º-A, III da Lei Complementar 214/2025.
Onde fica na lei
LIVRO I DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) TÍTULO IV DOS REGIMES DIFERENCIADOS DO IBS E DA CBS CAPÍTULO V DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE PASSAGEIROS RODOVIÁRIO E METROVIÁRIO DE CARÁTER URBANO, SEMIURBANO E METROPOLITANO
Outras classificações com CST 410
- 410001 — Fornecimento de bonificações quando constem no documento fiscal e que não dependam de evento posterior
- 410002 — Transferências entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte
- 410003 — Doações sem contraprestação em benefício do doador
- 410004 — Exportações de bens e serviços
- 410005 — Fornecimentos realizados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios
- 410006 — Fornecimentos realizados por entidades religiosas e templos de qualquer culto
- 410007 — Fornecimentos realizados por partidos políticos, entidades sindicais e instituições de educação e de assistência social
- 410008 — Fornecimentos de livros, jornais, periódicos e do papel destinado a sua impressão
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Conteúdo informativo baseado na Lei Complementar 214/2025. Não substitui parecer jurídico ou contábil. Classificações sujeitas a atualização normativa.
