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por New Ledger · IBS · CBS · IS

cClassTrib 515001 · CST 515

Operações, sujeitas a diferimento, com insumos agropecuários e aquícolas (Anexo IX)

Alíquota reduzida em 60%: IBS 7,08% e CBS 3,52%, somando 10,6% em vez de 26,5%.

Resumo

Código (cClassTrib)
515001
CST
515 — Diferimento com redução de alíquota
Tributos
CBS e IBS
Fundamentação
Art. 138, § 2º da LC 214/2025
Alíquota de IBS
7,08%
Alíquota de CBS
3,52%

O que diz a lei

Art. 138. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos insumos agropecuários e aquícolas relacionados no Anexo IX desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH e da NBS. § 2º Fica diferido o recolhimento do IBS e da CBS incidentes nas seguintes operações com insumos agropecuários e aquícolas de que trata o caput:

Fonte: Art. 138, § 2º da Lei Complementar 214/2025.

Onde fica na lei

LIVRO I DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) TÍTULO I DAS NORMAS GERAIS DO IBS E DA CBS CAPÍTULO II DO IBS E DA CBS SOBRE OPERAÇÕES com bens e serviços Seção VIII Das Modalidades de Extinção dos Débitos Subseção I Disposições Gerais

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Conteúdo informativo baseado na Lei Complementar 214/2025. Não substitui parecer jurídico ou contábil. Classificações sujeitas a atualização normativa.