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por New Ledger · IBS · CBS · IS

cClassTrib 800001 · CST 800

Fusão, cisão ou incorporação

Transferência de crédito. O tratamento segue a regra específica do artigo citado.

Resumo

Código (cClassTrib)
800001
CST
800 — Transferência de crédito
Tributos
CBS e IBS
Fundamentação
Art. 55 da LC 214/2025
Alíquota de IBS
não se aplica
Alíquota de CBS
não se aplica

O que diz a lei

Art. 55. É vedada a transferência, a qualquer título, para outra pessoa ou entidade sem personalidade jurídica, de créditos do IBS e da CBS. Parágrafo único. Na hipótese de fusão, cisão ou incorporação, os créditos apropriados e ainda não utilizados poderão ser transferidos para a pessoa jurídica sucessora, ficando preservada a data original da apropriação dos créditos para efeitos da contagem do prazo de que trata o art. 54 desta Lei Complementar.

Fonte: Art. 55 da Lei Complementar 214/2025.

Onde fica na lei

LIVRO I DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) TÍTULO I DAS NORMAS GERAIS DO IBS E DA CBS CAPÍTULO II DO IBS E DA CBS SOBRE OPERAÇÕES COM BENS E SERVIÇOS Seção XII Da Não Cumulatividade

Outras classificações com CST 800

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Conteúdo informativo baseado na Lei Complementar 214/2025. Não substitui parecer jurídico ou contábil. Classificações sujeitas a atualização normativa.