cClassTrib 810001 · CST 810
Crédito presumido de IBS sobre o valor apurado nos fornecimentos a partir da ZFM
Ajustes. O tratamento segue a regra específica do artigo citado.
Resumo
- Código (cClassTrib)
- 810001
- CST
- 810 — Ajustes
- Tributos
- CBS e IBS
- Fundamentação
- Art. 450 da LC 214/2025
- Alíquota de IBS
- não se aplica
- Alíquota de CBS
- não se aplica
O que diz a lei
Art. 450. Ficam concedidos à indústria incentivada na Zona Franca de Manaus créditos presumidos de IBS e de CBS relativos à operação que destine ao território nacional, inclusive para a própria Zona Franca de Manaus, bem material produzido pela própria indústria incentivada na referida área nos termos do projeto econômico aprovado, exceto em relação às operações previstas no art. 447 desta Lei Complementar.
Fonte: Art. 450 da Lei Complementar 214/2025.
Onde fica na lei
LIVRO III DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES TÍTULO I DA ZONA FRANCA DE MANAUS, DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO E DA DEVOLUÇÃO DO IBS E DA CBS AO TURISTA ESTRANGEIRO CAPÍTULO I DA ZONA FRANCA DE MANAUS
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Conteúdo informativo baseado na Lei Complementar 214/2025. Não substitui parecer jurídico ou contábil. Classificações sujeitas a atualização normativa.
