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por New Ledger · IBS · CBS · IS

cClassTrib 830001 · CST 830

Documento com exclusão da BC da CBS e do IBS de energia elétrica fornecida pela distribuidora à UC

Exclusão de base de cálculo. O tratamento segue a regra específica do artigo citado.

Resumo

Código (cClassTrib)
830001
CST
830 — Exclusão de base de cálculo
Tributos
CBS e IBS
Fundamentação
Art 28, parágrafos 3° e 4° da LC 214/2025
Alíquota de IBS
não se aplica
Alíquota de CBS
não se aplica

O que diz a lei

Art. 28. § 3º Exclui-se da base de cálculo da CBS e do IBS a energia elétrica fornecida pela distribuidora à unidade consumidora, na quantidade correspondente à energia injetada na rede de distribuição pela mesma unidade consumidora, acrescidos dos créditos de energia elétrica originados na própria unidade consumidora no mesmo mês, em meses anteriores ou em outra unidade consumidora do mesmo titular. § 4º A exclusão de que trata o § 3º deste artigo: I - aplica-se somente a consumidores participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, de que trata a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022; II - aplica-se somente à compensação de energia elétrica produzida por microgeração e minigeração, cuja potência instalada seja, respectivamente, menor ou igual a 75 kW e superior a 75 kW e menor ou igual a 1 MW; e III - não se aplica ao custo de disponibilidade, à energia reativa, à demanda de potência, aos encargos de conexão ou uso do sistema de distribuição, aos componentes tarifárias não associadas ao custo da energia e a quaisquer outros valores cobrados pela distribuidora.

Fonte: Art 28, parágrafos 3° e 4° da Lei Complementar 214/2025.

Onde fica na lei

LIVRO I DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) TÍTULO I DAS NORMAS GERAIS DO IBS E DA CBS CAPÍTULO II DO IBS E DA CBS SOBRE OPERAÇÕES com bens e serviços Seção VIII Das Modalidades de Extinção dos Débitos Subseção I Disposições Gerais

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Conteúdo informativo baseado na Lei Complementar 214/2025. Não substitui parecer jurídico ou contábil. Classificações sujeitas a atualização normativa.