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por New Ledger · IBS · CBS · IS

cClassTrib 000003 · CST 000

Regime automotivo - projetos incentivados (art. 311)

Tributação integral: IBS 17,7% e CBS 8,8%, somando 26,5%.

Resumo

Código (cClassTrib)
000003
CST
000 — Tributação integral
Tributos
CBS e IBS
Fundamentação
Art. 311 da LC 214/2025
Alíquota de IBS
17,7%
Alíquota de CBS
8,8%

O que diz a lei

Art. 311. Em relação aos projetos habilitados à fruição dos benefícios estabelecidos pelo art. 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, o crédito presumido de que trata o art. 309 desta Lei Complementar será calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor das vendas no mercado interno, em cada mês, dos produtos constantes nos projetos de que trata o art. 309, fabricados ou montados nos estabelecimentos incentivados:

Fonte: Art. 311 da Lei Complementar 214/2025.

Onde fica na lei

LIVRO I DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) TÍTULO VI DOS REGIMES DIFERENCIADOS DA CBS CAPÍTULO II DO REGIME AUTOMOTIVO

Outras classificações com CST 000

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Conteúdo informativo baseado na Lei Complementar 214/2025. Não substitui parecer jurídico ou contábil. Classificações sujeitas a atualização normativa.