cClassTrib 000003 · CST 000
Regime automotivo - projetos incentivados (art. 311)
Tributação integral: IBS 17,7% e CBS 8,8%, somando 26,5%.
Resumo
- Código (cClassTrib)
- 000003
- CST
- 000 — Tributação integral
- Tributos
- CBS e IBS
- Fundamentação
- Art. 311 da LC 214/2025
- Alíquota de IBS
- 17,7%
- Alíquota de CBS
- 8,8%
O que diz a lei
Art. 311. Em relação aos projetos habilitados à fruição dos benefícios estabelecidos pelo art. 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, o crédito presumido de que trata o art. 309 desta Lei Complementar será calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor das vendas no mercado interno, em cada mês, dos produtos constantes nos projetos de que trata o art. 309, fabricados ou montados nos estabelecimentos incentivados:
Fonte: Art. 311 da Lei Complementar 214/2025.
Onde fica na lei
LIVRO I DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) TÍTULO VI DOS REGIMES DIFERENCIADOS DA CBS CAPÍTULO II DO REGIME AUTOMOTIVO
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Conteúdo informativo baseado na Lei Complementar 214/2025. Não substitui parecer jurídico ou contábil. Classificações sujeitas a atualização normativa.
