cClassTrib 200003 · CST 200
Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)
Alíquota reduzida. O percentual depende do enquadramento específico previsto no artigo citado.
Resumo
- Código (cClassTrib)
- 200003
- CST
- 200 — Alíquota reduzida
- Tributos
- CBS e IBS
- Fundamentação
- Art. 125 da LC 214/2025
- Alíquota de IBS
- não se aplica
- Alíquota de CBS
- não se aplica
O que diz a lei
Art. 125. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre as vendas de produtos destinados à alimentação humana relacionados no Anexo I desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, criada nos termos do art. 8º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.
Fonte: Art. 125 da Lei Complementar 214/2025.
Onde fica na lei
LIVRO I DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) TÍTULO III DA DEVOLUÇÃO PERSONALIZADA DO IBS E DA CBS (CASHBACK) E DA CESTA BÁSICA NACIONAL DE ALIMENTOS CAPÍTULO II DA CESTA BÁSICA NACIONAL DE ALIMENTOS
Outras classificações com CST 200
- 200001 — Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação
- 200002 — Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC
- 200004 — Fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII)
- 200005 — Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV)
- 200006 — Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder público
- 200007 — Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência (Anexo XIII)
- 200008 — Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência adquiridos por órgãos da administração pública (Anexo V)
- 200009 — Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa
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Conteúdo informativo baseado na Lei Complementar 214/2025. Não substitui parecer jurídico ou contábil. Classificações sujeitas a atualização normativa.
