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por New Ledger · IBS · CBS · IS

cClassTrib 200003 · CST 200

Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)

Alíquota reduzida. O percentual depende do enquadramento específico previsto no artigo citado.

Resumo

Código (cClassTrib)
200003
CST
200 — Alíquota reduzida
Tributos
CBS e IBS
Fundamentação
Art. 125 da LC 214/2025
Alíquota de IBS
não se aplica
Alíquota de CBS
não se aplica

O que diz a lei

Art. 125. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre as vendas de produtos destinados à alimentação humana relacionados no Anexo I desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH, que compõem a Cesta Básica Nacional de Alimentos, criada nos termos do art. 8º da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.

Fonte: Art. 125 da Lei Complementar 214/2025.

Onde fica na lei

LIVRO I DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) TÍTULO III DA DEVOLUÇÃO PERSONALIZADA DO IBS E DA CBS (CASHBACK) E DA CESTA BÁSICA NACIONAL DE ALIMENTOS CAPÍTULO II DA CESTA BÁSICA NACIONAL DE ALIMENTOS

Outras classificações com CST 200

Precisa aplicar isso na sua operação?

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Conteúdo informativo baseado na Lei Complementar 214/2025. Não substitui parecer jurídico ou contábil. Classificações sujeitas a atualização normativa.