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por New Ledger · IBS · CBS · IS

cClassTrib 200006 · CST 200

Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder público

Alíquota reduzida. O percentual depende do enquadramento específico previsto no artigo citado.

Resumo

Código (cClassTrib)
200006
CST
200 — Alíquota reduzida
Tributos
CBS e IBS
Fundamentação
Art. 144, § 3º da LC 214/2025
Alíquota de IBS
não se aplica
Alíquota de CBS
não se aplica

O que diz a lei

Art. 144. Ficam reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos dispositivos médicos relacionados: § 3º Em caso de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder Legislativo federal, estadual, distrital ou municipal competente, ato conjunto do Ministro de Estado da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS poderá ser editado, a qualquer momento, para incluir dispositivos não listados no Anexo XII desta Lei Complementar, limitada a vigência do benefício ao período e à localidade da emergência de saúde pública.

Fonte: Art. 144, § 3º da Lei Complementar 214/2025.

Onde fica na lei

LIVRO I DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) TÍTULO IV DOS REGIMES DIFERENCIADOS DO IBS E DA CBS CAPÍTULO IV DA REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS Seção II Dos Dispositivos Médicos

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Conteúdo informativo baseado na Lei Complementar 214/2025. Não substitui parecer jurídico ou contábil. Classificações sujeitas a atualização normativa.