cClassTrib 550002 · CST 550
Regime de Trânsito
Tributação suspensa: o imposto não é recolhido na operação, e a exigência fica condicionada ao cumprimento dos requisitos previstos.
Resumo
- Código (cClassTrib)
- 550002
- CST
- 550 — Suspensão
- Tributos
- CBS e IBS
- Fundamentação
- Art. 84 da LC 214/2025
- Alíquota de IBS
- não se aplica
- Alíquota de CBS
- não se aplica
O que diz a lei
Art. 84. Fica suspenso o pagamento do IBS e da CBS incidentes na importação enquanto os bens materiais estiverem submetidos ao regime aduaneiro especial de trânsito aduaneiro, em qualquer de suas modalidades, observada a disciplina estabelecida na legislação aduaneira.
Fonte: Art. 84 da Lei Complementar 214/2025.
Onde fica na lei
LIVRO I DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) TÍTULO I DAS NORMAS GERAIS DO IBS E DA CBS CAPÍTULO IV DO IBS E DA CBS SOBRE IMPORTAÇÕES Seção III Das Exportações de Bens Materiais
Outras classificações com CST 550
- 550001 — Exportações de bens materiais
- 550003 — Regimes de Depósito (art. 85)
- 550004 — Regimes de Depósito (art. 87)
- 550005 — Regimes de Depósito (art. 87, Parágrafo único)
- 550006 — Regimes de Permanência Temporária
- 550007 — Regimes de Aperfeiçoamento
- 550008 — Importação de bens para o Regime de Repetro-Temporário
- 550009 — GNL-Temporário
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Conteúdo informativo baseado na Lei Complementar 214/2025. Não substitui parecer jurídico ou contábil. Classificações sujeitas a atualização normativa.
