cClassTrib 820003 · CST 820
Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assistência à saúde de animais domésticos
Alíquota reduzida em 30%: IBS 12,39% e CBS 6,16%, somando 18,55% em vez de 26,5%.
Resumo
- Código (cClassTrib)
- 820003
- CST
- 820 — Tributação em documento específico
- Tributos
- CBS e IBS
- Fundamentação
- Art. 243 da LC 214/2025
- Alíquota de IBS
- 12,39%
- Alíquota de CBS
- 6,16%
O que diz a lei
Art. 243. Os planos de assistência à saúde de animais domésticos ficam sujeitos ao disposto nos arts. 234 a 242 desta Lei Complementar, com exceção das alíquotas aplicáveis, que serão nacionalmente uniformes e corresponderão à soma das alíquotas de referência de cada esfera federativa, reduzidas em 30% (trinta por cento), vedado o crédito ao adquirente.
Fonte: Art. 243 da Lei Complementar 214/2025.
Onde fica na lei
LIVRO I DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) TÍTULO V DOS REGIMES ESPECÍFICOS DO IBS E DA CBS CAPÍTULO III DOS PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
Outras classificações com CST 820
- 820001 — Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assistência à saúde elencados no art. 234 da Lei Complementar nº214, de 2025
- 820002 — Documento com informações de fornecimento de serviços de planos de assistência funerária
- 820004 — Documento com informações de prestação de serviços de consursos de prognósticos
- 820005 — Documento com informações de alienação de bens imóveis
- 820006 — Documento com informações de fornecimento de serviços de exploração de via
- 820007 — Documento com informações de fornecimento de serviços financeiros
- 820008 — Documento com informações de fornecimento, mas com tributação realizada em fatura anterior
- 820009 — Cobrança relativa a fornecimentos declarados em outro documento
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Conteúdo informativo baseado na Lei Complementar 214/2025. Não substitui parecer jurídico ou contábil. Classificações sujeitas a atualização normativa.
