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por New Ledger · IBS · CBS · IS

cClassTrib 820005 · CST 820

Documento com informações de alienação de bens imóveis

Tributação em documento específico. O tratamento segue a regra específica do artigo citado.

Resumo

Código (cClassTrib)
820005
CST
820 — Tributação em documento específico
Tributos
CBS e IBS
Fundamentação
Art. 254, § 1º da LC 214/2025
Alíquota de IBS
não se aplica
Alíquota de CBS
não se aplica

O que diz a lei

Art. 254. Considera-se ocorrido o fato gerador do IBS e da CBS: I - na alienação de bem imóvel, no momento do ato de alienação; § 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, considera-se alienação a adjudicação, a celebração, inclusive de quaisquer ajustes posteriores, do contrato de alienação, ainda que mediante instrumento de promessa, carta de reserva com princípio de pagamento ou qualquer outro documento representativo de compromisso, ou quando implementada a condição suspensiva a que estiver sujeita a alienação.

Fonte: Art. 254, § 1º da Lei Complementar 214/2025.

Onde fica na lei

LIVRO I DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) TÍTULO V DOS REGIMES ESPECÍFICOS DO IBS E DA CBS CAPÍTULO V DOS BENS IMÓVEIS Seção II Do Momento da Ocorrência do Fato Gerador

Outras classificações com CST 820

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Conteúdo informativo baseado na Lei Complementar 214/2025. Não substitui parecer jurídico ou contábil. Classificações sujeitas a atualização normativa.