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por New Ledger · IBS · CBS · IS

cClassTrib 200010 · CST 200

Fornecimento dos medicamentos registrados na Anvisa, adquiridos por órgãos da administração pública

Alíquota reduzida. O percentual depende do enquadramento específico previsto no artigo citado.

Resumo

Código (cClassTrib)
200010
CST
200 — Alíquota reduzida
Tributos
CBS e IBS
Fundamentação
Art. 146, § 1º, I e II da LC 214/2025
Alíquota de IBS
não se aplica
Alíquota de CBS
não se aplica

O que diz a lei

Art. 146. § 1º São também reduzidas a zero as alíquotas do IBS e da CBS sobre o fornecimento de medicamentos registrados na Anvisa quando: I – adquiridos por órgãos da administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas; II – adquiridos por entidades de saúde imunes ao IBS e à CBS que possuam Cebas por comprovarem a prestação de serviços ao SUS, nos termos dos arts. 9º a 11 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021;

Fonte: Art. 146, § 1º, I e II da Lei Complementar 214/2025.

Onde fica na lei

LIVRO I DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) TÍTULO IV DOS REGIMES DIFERENCIADOS DO IBS E DA CBS CAPÍTULO IV DA REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS Seção IV Dos Medicamentos

Outras classificações com CST 200

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Conteúdo informativo baseado na Lei Complementar 214/2025. Não substitui parecer jurídico ou contábil. Classificações sujeitas a atualização normativa.