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por New Ledger · IBS · CBS · IS

cClassTrib 200017 · CST 200

Operações relacionadas ao FGTS

Alíquota reduzida. O percentual depende do enquadramento específico previsto no artigo citado.

Resumo

Código (cClassTrib)
200017
CST
200 — Alíquota reduzida
Tributos
CBS e IBS
Fundamentação
Art. 212, § 3º, I da LC 214/2025
Alíquota de IBS
não se aplica
Alíquota de CBS
não se aplica

O que diz a lei

Art. 212. As operações relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são sujeitas à incidência do IBS e da CBS, por alíquotas nacionalmente uniformes, calculadas nos termos do inciso II do § 1º do art. 10 da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. § 2º As operações relacionadas ao FGTS são aquelas necessárias à aplicação da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, realizadas: I – pelo agente operador do FGTS; § 3º Ficam sujeitas: I - no caso das operações previstas no inciso I do § 2º deste artigo, à alíquota zero do IBS e da CBS;

Fonte: Art. 212, § 3º, I da Lei Complementar 214/2025.

Onde fica na lei

LIVRO I DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) TÍTULO V DOS REGIMES ESPECÍFICOS DO IBS E DA CBS CAPÍTULO II DOS SERVIÇOS FINANCEIROS Seção VII Do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dos demais Fundos Garantidores e Executores de Políticas Públicas

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Conteúdo informativo baseado na Lei Complementar 214/2025. Não substitui parecer jurídico ou contábil. Classificações sujeitas a atualização normativa.