cClassTrib 200018 · CST 200
Operações de resseguro e retrocessão
Alíquota reduzida. O percentual depende do enquadramento específico previsto no artigo citado.
Resumo
- Código (cClassTrib)
- 200018
- CST
- 200 — Alíquota reduzida
- Tributos
- CBS e IBS
- Fundamentação
- Art. 223, § 4º da LC 214/2025
- Alíquota de IBS
- não se aplica
- Alíquota de CBS
- não se aplica
O que diz a lei
Art. 223. Para fins de determinação da base de cálculo, nas operações de seguros e resseguros de que tratam, respectivamente, os incisos XI e XII do caput do art. 182 desta Lei Complementar: § 4º As operações de resseguro e retrocessão ficam sujeitas à incidência à alíquota zero, inclusive quando os prêmios de resseguro e retrocessão forem cedidos ao exterior.
Fonte: Art. 223, § 4º da Lei Complementar 214/2025.
Onde fica na lei
LIVRO I DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) TÍTULO V DOS REGIMES ESPECÍFICOS DO IBS E DA CBS CAPÍTULO II DOS SERVIÇOS FINANCEIROS Seção X Dos Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Capitalização
Outras classificações com CST 200
- 200001 — Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação
- 200002 — Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC
- 200003 — Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)
- 200004 — Fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII)
- 200005 — Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV)
- 200006 — Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder público
- 200007 — Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência (Anexo XIII)
- 200008 — Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência adquiridos por órgãos da administração pública (Anexo V)
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Conteúdo informativo baseado na Lei Complementar 214/2025. Não substitui parecer jurídico ou contábil. Classificações sujeitas a atualização normativa.
