cClassTrib 200031 · CST 200
Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência (Anexo V)
Alíquota reduzida em 60%: IBS 7,08% e CBS 3,52%, somando 10,6% em vez de 26,5%.
Resumo
- Código (cClassTrib)
- 200031
- CST
- 200 — Alíquota reduzida
- Tributos
- CBS e IBS
- Fundamentação
- Art. 132 da LC 214/2025
- Alíquota de IBS
- 7,08%
- Alíquota de CBS
- 3,52%
O que diz a lei
Art. 132. Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência relacionados no Anexo V desta Lei Complementar, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH.
Fonte: Art. 132 da Lei Complementar 214/2025.
Onde fica na lei
LIVRO I DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) TÍTULO IV DOS REGIMES DIFERENCIADOS DO IBS E DA CBS CAPÍTULO III DA REDUÇÃO EM SESSENTA POR CENTO DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS Seção V Dos Dispositivos de Acessibilidade Próprios para Pessoas com Deficiência
Outras classificações com CST 200
- 200001 — Serviços de transporte de bens até as zonas de processamento de exportação e bens exportados a partir das zonas de processamento de exportação
- 200002 — Fornecimento ou importação para produtor rural não contribuinte ou TAC
- 200003 — Vendas de produtos destinados à alimentação humana (Anexo I)
- 200004 — Fornecimento de dispositivos médicos (Anexo XII)
- 200005 — Fornecimento de dispositivos médicos para órgãos da administração pública e entidades de saúde imunes (Anexo IV)
- 200006 — Situação de emergência de saúde pública reconhecida pelo Poder público
- 200007 — Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência (Anexo XIII)
- 200008 — Fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência adquiridos por órgãos da administração pública (Anexo V)
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Conteúdo informativo baseado na Lei Complementar 214/2025. Não substitui parecer jurídico ou contábil. Classificações sujeitas a atualização normativa.
