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Agent Reforma

por New Ledger · IBS · CBS · IS

cClassTrib 550014 · CST 550

Zona de Processamento de Exportação

Tributação suspensa: o imposto não é recolhido na operação, e a exigência fica condicionada ao cumprimento dos requisitos previstos.

Resumo

Código (cClassTrib)
550014
CST
550 — Suspensão
Tributos
CBS e IBS
Fundamentação
Arts. 99, 100 e 102 da LC 214/2025
Alíquota de IBS
não se aplica
Alíquota de CBS
não se aplica

O que diz a lei

Art. 99. As importações ou as aquisições no mercado interno de máquinas, de aparelhos, de instrumentos e de equipamentos realizadas por empresa autorizada a operar em zonas de processamento de exportação serão efetuadas com suspensão do pagamento do IBS e da CBS. Art. 100. As importações ou as aquisições no mercado interno de matérias-primas, de produtos intermediários e de materiais de embalagem realizadas por empresa autorizada a operar em zonas de processamento de exportação serão efetuadas com suspensão do pagamento do IBS e da CBS. Art. 102. Aplica-se o tratamento estabelecido nos arts. 99 e 100 desta Lei Complementar às aquisições de máquinas, de aparelhos, de instrumentos, de equipamentos, de matérias-primas, de produtos intermediários e de materiais de embalagem realizadas entre empresas autorizadas a operar em zonas de processamento de exportação.

Fonte: Arts. 99, 100 e 102 da Lei Complementar 214/2025.

Onde fica na lei

LIVRO I DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) TÍTULO II DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS REGIMES DE BAGAGEM, DE REMESSAS INTERNACIONAIS E DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA AERONAVES EM TRÁFEGO INTERNACIONAL CAPÍTULO I DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS Seção V Do Regime Aduaneiro Especial Aplicável ao Setor de Petróleo e Gás (Repetro)

Outras classificações com CST 550

Precisa aplicar isso na sua operação?

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Conteúdo informativo baseado na Lei Complementar 214/2025. Não substitui parecer jurídico ou contábil. Classificações sujeitas a atualização normativa.