cClassTrib 550017 · CST 550
Regime Tributário para Incentivo à Atividade Econômica Naval
Tributação suspensa: o imposto não é recolhido na operação, e a exigência fica condicionada ao cumprimento dos requisitos previstos.
Resumo
- Código (cClassTrib)
- 550017
- CST
- 550 — Suspensão
- Tributos
- CBS e IBS
- Fundamentação
- Art. 107 da LC 214/2025
- Alíquota de IBS
- não se aplica
- Alíquota de CBS
- não se aplica
O que diz a lei
Art. 107. O Regime Tributário para Incentivo à Atividade Econômica Naval – Renaval permite aos beneficiários previamente habilitados suspensão do pagamento de IBS e CBS:
Fonte: Art. 107 da Lei Complementar 214/2025.
Onde fica na lei
LIVRO I DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) TÍTULO II DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS REGIMES DE BAGAGEM, DE REMESSAS INTERNACIONAIS E DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA AERONAVES EM TRÁFEGO INTERNACIONAL CAPÍTULO III DOS REGIMES DOS BENS DE CAPITAL Seção II Do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi)
Outras classificações com CST 550
- 550001 — Exportações de bens materiais
- 550002 — Regime de Trânsito
- 550003 — Regimes de Depósito (art. 85)
- 550004 — Regimes de Depósito (art. 87)
- 550005 — Regimes de Depósito (art. 87, Parágrafo único)
- 550006 — Regimes de Permanência Temporária
- 550007 — Regimes de Aperfeiçoamento
- 550008 — Importação de bens para o Regime de Repetro-Temporário
Precisa aplicar isso na sua operação?
O Agent Reforma classifica seus produtos a partir dos seus próprios XMLs e SPED, calcula IBS e CBS pelo motor oficial da Receita e mostra o impacto ano a ano até 2033.
Conteúdo informativo baseado na Lei Complementar 214/2025. Não substitui parecer jurídico ou contábil. Classificações sujeitas a atualização normativa.
