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por New Ledger · IBS · CBS · IS

cClassTrib 550018 · CST 550

Desoneração da aquisição de bens de capital

Tributação suspensa: o imposto não é recolhido na operação, e a exigência fica condicionada ao cumprimento dos requisitos previstos.

Resumo

Código (cClassTrib)
550018
CST
550 — Suspensão
Tributos
CBS e IBS
Fundamentação
Art. 109 da LC 214/2025
Alíquota de IBS
não se aplica
Alíquota de CBS
não se aplica

O que diz a lei

Art. 109. Ato conjunto do Poder Executivo da União e do Comitê Gestor do IBS poderá definir hipóteses em que importações e aquisições no mercado interno de bens de capital por contribuinte no regime regular serão realizadas com suspensão do pagamento do IBS e da CBS, não se aplicando o disposto no art. 108 desta Lei Complementar.

Fonte: Art. 109 da Lei Complementar 214/2025.

Onde fica na lei

LIVRO I DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) TÍTULO II DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS REGIMES DE BAGAGEM, DE REMESSAS INTERNACIONAIS E DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA AERONAVES EM TRÁFEGO INTERNACIONAL CAPÍTULO III DOS REGIMES DOS BENS DE CAPITAL Seção III Do Regime Tributário para Incentivo à Atividade Naval - Renaval

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Conteúdo informativo baseado na Lei Complementar 214/2025. Não substitui parecer jurídico ou contábil. Classificações sujeitas a atualização normativa.