cClassTrib 550018 · CST 550
Desoneração da aquisição de bens de capital
Tributação suspensa: o imposto não é recolhido na operação, e a exigência fica condicionada ao cumprimento dos requisitos previstos.
Resumo
- Código (cClassTrib)
- 550018
- CST
- 550 — Suspensão
- Tributos
- CBS e IBS
- Fundamentação
- Art. 109 da LC 214/2025
- Alíquota de IBS
- não se aplica
- Alíquota de CBS
- não se aplica
O que diz a lei
Art. 109. Ato conjunto do Poder Executivo da União e do Comitê Gestor do IBS poderá definir hipóteses em que importações e aquisições no mercado interno de bens de capital por contribuinte no regime regular serão realizadas com suspensão do pagamento do IBS e da CBS, não se aplicando o disposto no art. 108 desta Lei Complementar.
Fonte: Art. 109 da Lei Complementar 214/2025.
Onde fica na lei
LIVRO I DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) TÍTULO II DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS REGIMES DE BAGAGEM, DE REMESSAS INTERNACIONAIS E DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA AERONAVES EM TRÁFEGO INTERNACIONAL CAPÍTULO III DOS REGIMES DOS BENS DE CAPITAL Seção III Do Regime Tributário para Incentivo à Atividade Naval - Renaval
Outras classificações com CST 550
- 550001 — Exportações de bens materiais
- 550002 — Regime de Trânsito
- 550003 — Regimes de Depósito (art. 85)
- 550004 — Regimes de Depósito (art. 87)
- 550005 — Regimes de Depósito (art. 87, Parágrafo único)
- 550006 — Regimes de Permanência Temporária
- 550007 — Regimes de Aperfeiçoamento
- 550008 — Importação de bens para o Regime de Repetro-Temporário
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Conteúdo informativo baseado na Lei Complementar 214/2025. Não substitui parecer jurídico ou contábil. Classificações sujeitas a atualização normativa.
