cClassTrib 550019 · CST 550
Importação de bem material por indústria incentivada para utilização na ZFM
Tributação suspensa: o imposto não é recolhido na operação, e a exigência fica condicionada ao cumprimento dos requisitos previstos.
Resumo
- Código (cClassTrib)
- 550019
- CST
- 550 — Suspensão
- Tributos
- CBS e IBS
- Fundamentação
- Art. 443 da LC 214/2025
- Alíquota de IBS
- não se aplica
- Alíquota de CBS
- não se aplica
O que diz a lei
Art. 443. Fica suspensa a incidência do IBS e da CBS na importação de bem material realizada por indústria incentivada para utilização na Zona Franca de Manaus.
Fonte: Art. 443 da Lei Complementar 214/2025.
Onde fica na lei
LIVRO I DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) TÍTULO II DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS E DOS REGIMES DE BAGAGEM, DE REMESSAS INTERNACIONAIS E DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL PARA AERONAVES EM TRÁFEGO INTERNACIONAL CAPÍTULO III DOS REGIMES DOS BENS DE CAPITAL Seção IV Da Desoneração da Aquisição de Bens de Capital
Outras classificações com CST 550
- 550001 — Exportações de bens materiais
- 550002 — Regime de Trânsito
- 550003 — Regimes de Depósito (art. 85)
- 550004 — Regimes de Depósito (art. 87)
- 550005 — Regimes de Depósito (art. 87, Parágrafo único)
- 550006 — Regimes de Permanência Temporária
- 550007 — Regimes de Aperfeiçoamento
- 550008 — Importação de bens para o Regime de Repetro-Temporário
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Conteúdo informativo baseado na Lei Complementar 214/2025. Não substitui parecer jurídico ou contábil. Classificações sujeitas a atualização normativa.
